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quinta-feira, 11 de março de 2010

Lei de Crivella está preparando teólogos para uma nova era


O ex-pastor, ex-bispo, evangélico não praticante e atualmente Senador Marcelo Crivella (membro licenciado da seita IURD de Edir Macedo) enviou um projeto de lei (Psl 114/05) sobre o exercício da profissão de teólogo no mínimo suspeita .

Além das críticas recebidas sobre a definição do que é um teólogo, a tal legislação possui dois artigos que vão de encontro com a nova ordem mundial. No artigo 2 capítulo 3 Crivella pretende criar uma parceria muito inferior as concordatas do Vaticano; porém, atuante com o Estado. Compete ao teólogo, segundo esse artigo, prestar a consultoria necessária ao governo:

“Art. 2º. Compete ao Teólogo: III – assessorar e prestar consultoria a pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, relativamente à realidade científica da religião…”

O artigo 3 abre as portas para a criação de ONGS evangélicas extremamente lucrativas que serão (se aprovada) uma fonte infinita de lavagem de dinheiro pelos grandes líderes “evangélicos” como o seu criador Edir Macedo:

“Art. 3º. É permitida a formação de empresas ou entidades de prestação de serviços previstos nesta Lei, desde que mantenham Teólogo como responsável técnico…”

A missão do teólogo da nova era está muito longe de dar conselhos espirituais para políticos pecadores. As metas do CFT (Conselho de Teólogos do Brasil) é criar teólogos para serem líderes comunitários , trabalharem pela causa ambiental e a cidadania global. Isso está de acordo com o plano da ONU e a implantação da Agenda 21 em escala mundial que terminará uma ordem mundial portadora do Sinal, nome e número de letras do nome de Bah’u’llah.

Os artigos dessa lei foram inspirados na teologia escatológica que prevê a reconstrução do paraíso socialista na terra liderados pela Rússia e China. Somente pessoas totalmente desinformadas podem acreditar na existência de um paraíso governado por essas duas potências.

A lei de Crivella também fala da participação dos teólogos em projetos de âmbito global. A ênfase vai para o parágrafo 4 do artigo 2 que fala sobre a união entre a ciência e religião.

“IV – participar dos trabalhos de elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise ou avaliação de estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade científica da religião.”

Ora, esse é um dos princípios de Baha’u’llah de total importância para o estabelecimento da nova ordem mundial, pois os seus sinais serão comprovados cientificamente e com aval dos teólogos da nova era. Para ensinar esses conceitos aos cristãos, afigura ímpar de Abdu’l’bahá evangelizou várias igrejas em 1912 que abriram as portas para a nova era de Baha’u’llah como na palestra abaixo (onde se lê DEUS substitua por Baha’u’llah):

“…A ciência é o esplendor do Sol da Realidade, o poder de investigar e descobrir as verdades do universo, um meio pelo qual o homem encontra caminho em direção a Deus…” (23 DE ABRIL DE 1912 Palestra de Abdu’l’bahá à Sociedade Literária Bethel – Igreja Episcopal Metodista Africana Metropolitana Rua M, NW, Washington, D.C)

O que dizer dia diante disso? Ora, falsos cristãos inexperientes na criação de legislação só geram embaraços nesse mundo se esquecendo da verdadeira causa:

Ninguém que milita se embaraça com negócios desta vida, a fim de agradar àquele que o alistou para a guerra. (II Timóteo 2 : 4)

Mais importante que a aprovação dessa lei é que podemos analisar como o espírito de Baha’u’llah opera na mente desses supostos cristãos até que a causa da unidade esteja totalmente estabelecida na esfera política:

“…A Ordem Mundial de Bahá’u'lláh liberou estas forças continuará, em Sua sabedoria inescrutável e por seu poder onipotente, a moldar e dirigir o curso deles para a glória, a emancipação final, e o reconhecimento absoluto de Sua Fé…” (Shoghi Effendi- Guardião da Fé Bahá’i.)

http://cft.org.br/home2/index.php/conheca-o-cft/planejamento.html?start=1

Senado vota projeto de lei que regulamenta profissão de Pastor

Diretor de Faculdade Protesta contra Lei da Profissão de Pastor

Profissão de Pastor é aprovada

Via: Apocalipsetotal

terça-feira, 9 de março de 2010

Diretor de Faculdade Protesta contra Lei da Profissão Pastor.


Lourenço Rega questiona projeto que oficializa profissão de teólogo

Por: Celso de Carvalho - Redação Creio

Após reportagem do portal CREIO o diretor da Faculdade Teológica Batista de São Paulo, Lourenço Stelio Rega, enviou uma carta ao senador Paulo Paim questionando o projeto de lei que torna profissão o exercício da teologia. O projeto deverá ser votado no mês de março e quer incentivar a formação de um Conselho Federal de Teologia.

Stelio Rega denuncia ainda a intenção obscura de transformar o Conselho Federal de Teólogos em arrecadador das anuidades. “Recentemente essa organização começou a reconhecer diplomas de teologia, em afronta direta ao credenciamento pelo MEC”, critica.

O também vice-presidente da Associação Brasileira e Instituições Batistas de Ensino Teológico, questiona o senador Paulo Paim se é papel do estado leigo se envolver em exercício de profissão no âmbito religioso. “Ser teólogo é mais do que o Senador Crivella colocou no artigo descritivo da função. Não basta um curso de graduação, é preciso prosseguir nos estudos e pesquisas, pelo menos chegando ao doutorado, e com produção acadêmica relevante.”

VEJA CARTA NA INTEGRA:
Estimado Senador Paulo Paim,

Permita-me apresentar: sou diretor da Faculdade Teológica Batista de São Paulo (FTBSP), instituição fundada em março de 1957 e pertencente à Convenção Batista do Estado de São Paulo. Credenciada no MEC Portaria 1719/05. Tenho estado envolvido no campo da pesquisa teológica desde 1978, quando assumi cadeira de ensino teológico nesta mesma faculdade, seguindo nela carreira, desde aluno até o cargo de diretor da mesma. Tenho escrito livros e artigos no campo da teológica, por todo esse tempo, participado de debates e conferências em âmbito nacional e no exterior.

Por cinco anos fui presidente da Abibet (Associação Brasileira e Instituições Batistas de Ensino Teológico). Atualmente sou seu vice-presidente. Apresento minha formação para seu conhecimento: Bacharel em Teologia ( FTBSP), e Faculdade Teológica Batista do Paraná), Mestre em Teologia (especialização em Ética - FTBSP), pós-graduado em Administração de Empresas (núcleo de Análise de Sistemas - Escola de Comércio Álvares Penteado, S.Paulo), Licenciando em Filosofia (UNIFAI, SP), Mestre em Educacão (especialização em História da Educacão - PUC-SP) e Doutor em Ciências da Religião (PUC-SP). Atualmente sou professor na FTBSP de Ética Bíblica e Teológica, Bioética e Filosofia da Religião.

Há anos tenho acompanhado tentativas na Câmara dos Deputados para que o Estado legalize a profissão de teólogo, todos rejeitados e arquivados. Senão vejamos:
Projeto de Lei nº 1.506, de 1999, do então Deputado Benedito Dias
Projeto de Lei nº 4.922, de 2005, do então Deputado José Divino (Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados)
Projeto de Lei nº 2.407, de 2007, do então Deputado Victório Galli

Coloco em anexo todos esses documentos e os pareceres dos relatores aprovados pela Câmara dos Deputados, que possuem argumentos esclarecedores sobre a matéria.

Se o nobre Senador puder conferir, verá que o Projeto de Lei ao Senado 114/2005 do Senador Crivella é uma reedição desses PLCs (Projetos de Leis à Câmara).

No primeiro PLCs sobre o assunto mencionou-se a criação do Conselho Federal de Teólogos. Esse Conselho já existe e, houve entre a comunidade de teólogos evangélicos a suspeita de que estivesse por trás da mobilização da matéria.

No passado a Revista Eclésia, uma das mais importantes do meio evangélico, fez reportagem sobre o assunto e foi possível denunciar a intenção que estava por trás destas iniciativas, todas sabiamente arquivadas pela Câmara dos Deputados.

Será que a intenção obscura e oculta era transformar o Conselho Federal de Teólogos em arrecadador das anuidades que seriam devidas pelos "teólogos" que configuravam, nos projetos apresentados, qualquer pessoa que estivesse atuando em culto religioso - imagine a somatória disso incluindo padres, sacerdotes, monges, pastores, pais de santo, rabinos, sheiques muçulmanos, etc? Recentemente essa organização começou a reconhecer diplomas de teologia, em afronta direta ao credenciamento pelo MEC.

Agora o Senador Crivella, parece-me que vem novamente tentar colocar a matéria em pauta e em outro plenário, o Senado Federal. Há alguns pontos que desejaria solicitar a sua sábia atenção:

1) Se o nobre Senador ainda não teve a oportunidade de considerar os pareceres rejeitando os PLCs acima mencionados, solicito a sua especial, sábia e urgente atenção para essa leitura, pois contém relevantes argumentos esclarecedores.

2) Por outro lado, deveria o Estado leigo se envolver em exercício de profissão no âmbito religioso? Nos projetos apresentados à Câmara dos Deputados, conclui-se que não.

3) Ser teólogo é mais do que o Senador Crivella colocou no artigo descritivo da função. Não basta um curso de graduação, é preciso prosseguir nos estudos e pesquisas, pelo menos chegando ao doutorado, e com produção acadêmica relevante.

4) O projeto fala da criação de um Conselho Nacional de Teologia. O que seria esse conselho?
- por ser de teologia, vai interferir na liberdade religiosa e afetar a crença das diversas religiões?
- vai ser uma versão nova do Conselho Federal de Teólogos?
- vai ser um órgão arrecadador das centenas de milhares de religiosos conforme já demonstrei acima? Não seria isso um oportunismo, tão presente no ambiente religioso contemporâneo, que chamamos no campo da teologia de RELIGIÃO DE MERCADO?

5) Por ser demais importante, transcrevo abaixo, com destaques, o parecer do Deputado Eudes Xavier, acolhido pelo plenário da Câmara dos Deputados rejeitando o PLC 2407, acima mencionado:

II - VOTO DO RELATOR

Apesar da louvável atuação dos teólogos, e da muito nobre intenção do autor deste projeto de lei, a nosso juízo, ele não merece prosperar, por fundamentos que serão aqui considerados.

O texto constitucional vigente (art. 5º, inciso XIII) afirma a licitude do exercício de toda e qualquer profissão, somente se admitindo excepcionar essa regra geral em casos especiais, in verbis:

“Art. 5º.........................................................................

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

Isto implica afirmar que a restrição ao exercício de qualquer profissão apenas se justifica quando o interesse público assim o imponha, pelos riscos inerentes à atividade a ser regulada. Não é esse o caso dos Teólogos, em razão da absoluta falta de interesse público que fundamente a sua regulamentação.

Não se põe em dúvida aqui se o conhecimento da Teologia é importante para o eficiente e cabal desempenho das atividades ilustrativamente enumeradas no art. 4º do projeto de lei em apreço.

Todavia as atividades em questão não podem ser consideradas de competência privativa do profissional de Teologia, sob pena de configurar, de forma inequívoca, uma reserva de mercado indevida, em prejuízo de outros profissionais com formação idêntica ou semelhante, como é o caso de vários estudiosos das ciências das religiões ou ministros religiosos que não cursaram especificamente um curso superior de Teologia, ou mesmo os que têm mestrado ou doutorado em filosofia das religiões.

Não é suficiente que a profissão cuja regulamentação se propõe decorra de conhecimentos técnicos e científicos específicos. Impõe-se que o seu exercício, quando praticado de forma inadequada, ineficiente ou inconseqüente, possa vir a causar danos sociais com riscos à segurança, à saúde e à integridade física da coletividade. Nada nos indica que as atividades do Teólogo sejam suscetíveis de gerar riscos sociais como os acima especificados.

Ademais a função da religião é conquistar, pela formação do convencimento, pela iluminação, pela revelação, pela fé, as almas das pessoas para as verdades que professam. O IDE bíblico independe de qualquer regulamentação humana.

Não é desnecessário afirmar que a atividade teológica não pode ser concebida como uma profissão liberal, como a dos advogados. Ora, se houver a regulamentação que se pretende, o passo imediato é a criação de conselhos de fiscalização da profissão em níveis federal e regionais.

Líderes religiosos não devem buscar lucro, mas a salvação de almas. Sob que argumento alguém que se considera um vocacionado deveria pagar para ostentar tal título perante um conselho de fiscalização profissional?

A cobrança de anuidades poderia configurar uma forma explícita de desestímulo ao livre direito de culto, matéria consagrada na Constituição da República como direito fundamental, portanto inafastável, incólume até mesmo pelas investidas de emendas constitucionais, por configurarem cláusula pétrea.

Cumpre destacar que esta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público já enfrentou o mérito aqui discutido em outra oportunidade, na reunião deliberativa de 19/5/2004, decidindo pela rejeição de proposição semelhante, o Projeto de Lei nº 1.506, de 2004, do então Deputado Benedito Dias, (Na realidade a data é 1999 - minha observação) acompanhando o voto do ilustre Relator Deputado Tarcisio Zimmermann.

Isso sem contar sobre a discutível constitucionalidade e juridicidade da formulação de proposição que proponha a regulamentação da prestação de serviço eclesiástico, pastoral, sacerdotal ou semelhantes, tema que certamente despertará os debates na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por essas razões, somos pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.407, de 2007.

Sala da Comissão, 2008.
Deputado EUDES XAVIER

Relator

Veja:
Profissão Pastor é Aprovada Aqui

Creio



Novas profissões surgem a cada dia...


Um dos segredos para um bom salário é ficar atento às novas áreas de especialização que estão surgindo.

Você sabe quais são as profissões em alta no mercado e em que setor há mais vagas? Há vagas, mas para ganhar bem, existem uns segredinhos.

Um dos segredos é ficar atento às novas áreas de especialização que estão surgindo.
Fonte: Bom Dia Brasil - 09/03/10. Veja o vídeo





quinta-feira, 4 de março de 2010

Profissão de Pastor é aprovada

Uma enquete realizada pelo portal Creio indicou que 47% dos internautas são a favor do projeto de lei, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB), que transforma teologia em profissão. Segundo eles medida beneficiaria e possibilitaria o futuro destes líderes.

http://inforgospel.files.wordpress.com/2010/03/pastor.jpg

O Projeto de Lei do Senado (PLS) de número 114/05 elaborado por Marcelo Crivella, senador pelo partido PRB-RJ e bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, regulamenta a profissão, até mesmo para aqueles que não são formados em teologia. Além disso, o texto de Crivella prevê a criação, pelo Poder Executivo, de um Conselho Nacional de Teólogos.


De acordo com as cláusulas do projeto, só poderá exercer a profissão e ser considerado teólogo aquele que tiver curso superior de teologia reconhecido pelo poder público; diplomado em curso superior similar no exterior, após revalidação do diploma no Brasil; e os que, embora não diplomados, estejam exercendo a atividade quando a lei for publicada. Enfim, para os que não têm formação superior em teologia basta praticar vida contemplativa, realizar ações sociais na comunidade ou estar há mais de cinco anos exercendo a atividade efetivamente para se declarar teólogo.


No Projeto de Lei, discrimina-se a função de um teólogo, que é de supervisionar, orientar, coordenar, planejar, elaborar, programar, implantar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade científica da religião.


Para 39,21% dos internautas a regulamentação mostra a total crença e fé destes pastores.

Veja O proteso de diretor de Faculdade contra essa Lei da Profissão Pastor.

Creio