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terça-feira, 9 de março de 2010
Diretor de Faculdade Protesta contra Lei da Profissão Pastor.
Lourenço Rega questiona projeto que oficializa profissão de teólogo
Por: Celso de Carvalho - Redação Creio
Após reportagem do portal CREIO o diretor da Faculdade Teológica Batista de São Paulo, Lourenço Stelio Rega, enviou uma carta ao senador Paulo Paim questionando o projeto de lei que torna profissão o exercício da teologia. O projeto deverá ser votado no mês de março e quer incentivar a formação de um Conselho Federal de Teologia.
Stelio Rega denuncia ainda a intenção obscura de transformar o Conselho Federal de Teólogos em arrecadador das anuidades. “Recentemente essa organização começou a reconhecer diplomas de teologia, em afronta direta ao credenciamento pelo MEC”, critica.
O também vice-presidente da Associação Brasileira e Instituições Batistas de Ensino Teológico, questiona o senador Paulo Paim se é papel do estado leigo se envolver em exercício de profissão no âmbito religioso. “Ser teólogo é mais do que o Senador Crivella colocou no artigo descritivo da função. Não basta um curso de graduação, é preciso prosseguir nos estudos e pesquisas, pelo menos chegando ao doutorado, e com produção acadêmica relevante.”
VEJA CARTA NA INTEGRA:
Estimado Senador Paulo Paim,
Permita-me apresentar: sou diretor da Faculdade Teológica Batista de São Paulo (FTBSP), instituição fundada em março de 1957 e pertencente à Convenção Batista do Estado de São Paulo. Credenciada no MEC Portaria 1719/05. Tenho estado envolvido no campo da pesquisa teológica desde 1978, quando assumi cadeira de ensino teológico nesta mesma faculdade, seguindo nela carreira, desde aluno até o cargo de diretor da mesma. Tenho escrito livros e artigos no campo da teológica, por todo esse tempo, participado de debates e conferências em âmbito nacional e no exterior.
Por cinco anos fui presidente da Abibet (Associação Brasileira e Instituições Batistas de Ensino Teológico). Atualmente sou seu vice-presidente. Apresento minha formação para seu conhecimento: Bacharel em Teologia ( FTBSP), e Faculdade Teológica Batista do Paraná), Mestre em Teologia (especialização em Ética - FTBSP), pós-graduado em Administração de Empresas (núcleo de Análise de Sistemas - Escola de Comércio Álvares Penteado, S.Paulo), Licenciando em Filosofia (UNIFAI, SP), Mestre em Educacão (especialização em História da Educacão - PUC-SP) e Doutor em Ciências da Religião (PUC-SP). Atualmente sou professor na FTBSP de Ética Bíblica e Teológica, Bioética e Filosofia da Religião.
Há anos tenho acompanhado tentativas na Câmara dos Deputados para que o Estado legalize a profissão de teólogo, todos rejeitados e arquivados. Senão vejamos:
Projeto de Lei nº 1.506, de 1999, do então Deputado Benedito Dias
Projeto de Lei nº 4.922, de 2005, do então Deputado José Divino (Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados)
Projeto de Lei nº 2.407, de 2007, do então Deputado Victório Galli
Coloco em anexo todos esses documentos e os pareceres dos relatores aprovados pela Câmara dos Deputados, que possuem argumentos esclarecedores sobre a matéria.
Se o nobre Senador puder conferir, verá que o Projeto de Lei ao Senado 114/2005 do Senador Crivella é uma reedição desses PLCs (Projetos de Leis à Câmara).
No primeiro PLCs sobre o assunto mencionou-se a criação do Conselho Federal de Teólogos. Esse Conselho já existe e, houve entre a comunidade de teólogos evangélicos a suspeita de que estivesse por trás da mobilização da matéria.
No passado a Revista Eclésia, uma das mais importantes do meio evangélico, fez reportagem sobre o assunto e foi possível denunciar a intenção que estava por trás destas iniciativas, todas sabiamente arquivadas pela Câmara dos Deputados.
Será que a intenção obscura e oculta era transformar o Conselho Federal de Teólogos em arrecadador das anuidades que seriam devidas pelos "teólogos" que configuravam, nos projetos apresentados, qualquer pessoa que estivesse atuando em culto religioso - imagine a somatória disso incluindo padres, sacerdotes, monges, pastores, pais de santo, rabinos, sheiques muçulmanos, etc? Recentemente essa organização começou a reconhecer diplomas de teologia, em afronta direta ao credenciamento pelo MEC.
Agora o Senador Crivella, parece-me que vem novamente tentar colocar a matéria em pauta e em outro plenário, o Senado Federal. Há alguns pontos que desejaria solicitar a sua sábia atenção:
1) Se o nobre Senador ainda não teve a oportunidade de considerar os pareceres rejeitando os PLCs acima mencionados, solicito a sua especial, sábia e urgente atenção para essa leitura, pois contém relevantes argumentos esclarecedores.
2) Por outro lado, deveria o Estado leigo se envolver em exercício de profissão no âmbito religioso? Nos projetos apresentados à Câmara dos Deputados, conclui-se que não.
3) Ser teólogo é mais do que o Senador Crivella colocou no artigo descritivo da função. Não basta um curso de graduação, é preciso prosseguir nos estudos e pesquisas, pelo menos chegando ao doutorado, e com produção acadêmica relevante.
4) O projeto fala da criação de um Conselho Nacional de Teologia. O que seria esse conselho?
- por ser de teologia, vai interferir na liberdade religiosa e afetar a crença das diversas religiões?
- vai ser uma versão nova do Conselho Federal de Teólogos?
- vai ser um órgão arrecadador das centenas de milhares de religiosos conforme já demonstrei acima? Não seria isso um oportunismo, tão presente no ambiente religioso contemporâneo, que chamamos no campo da teologia de RELIGIÃO DE MERCADO?
5) Por ser demais importante, transcrevo abaixo, com destaques, o parecer do Deputado Eudes Xavier, acolhido pelo plenário da Câmara dos Deputados rejeitando o PLC 2407, acima mencionado:
II - VOTO DO RELATOR
Apesar da louvável atuação dos teólogos, e da muito nobre intenção do autor deste projeto de lei, a nosso juízo, ele não merece prosperar, por fundamentos que serão aqui considerados.
O texto constitucional vigente (art. 5º, inciso XIII) afirma a licitude do exercício de toda e qualquer profissão, somente se admitindo excepcionar essa regra geral em casos especiais, in verbis:
“Art. 5º.........................................................................
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
Isto implica afirmar que a restrição ao exercício de qualquer profissão apenas se justifica quando o interesse público assim o imponha, pelos riscos inerentes à atividade a ser regulada. Não é esse o caso dos Teólogos, em razão da absoluta falta de interesse público que fundamente a sua regulamentação.
Não se põe em dúvida aqui se o conhecimento da Teologia é importante para o eficiente e cabal desempenho das atividades ilustrativamente enumeradas no art. 4º do projeto de lei em apreço.
Todavia as atividades em questão não podem ser consideradas de competência privativa do profissional de Teologia, sob pena de configurar, de forma inequívoca, uma reserva de mercado indevida, em prejuízo de outros profissionais com formação idêntica ou semelhante, como é o caso de vários estudiosos das ciências das religiões ou ministros religiosos que não cursaram especificamente um curso superior de Teologia, ou mesmo os que têm mestrado ou doutorado em filosofia das religiões.
Não é suficiente que a profissão cuja regulamentação se propõe decorra de conhecimentos técnicos e científicos específicos. Impõe-se que o seu exercício, quando praticado de forma inadequada, ineficiente ou inconseqüente, possa vir a causar danos sociais com riscos à segurança, à saúde e à integridade física da coletividade. Nada nos indica que as atividades do Teólogo sejam suscetíveis de gerar riscos sociais como os acima especificados.
Ademais a função da religião é conquistar, pela formação do convencimento, pela iluminação, pela revelação, pela fé, as almas das pessoas para as verdades que professam. O IDE bíblico independe de qualquer regulamentação humana.
Não é desnecessário afirmar que a atividade teológica não pode ser concebida como uma profissão liberal, como a dos advogados. Ora, se houver a regulamentação que se pretende, o passo imediato é a criação de conselhos de fiscalização da profissão em níveis federal e regionais.
Líderes religiosos não devem buscar lucro, mas a salvação de almas. Sob que argumento alguém que se considera um vocacionado deveria pagar para ostentar tal título perante um conselho de fiscalização profissional?
A cobrança de anuidades poderia configurar uma forma explícita de desestímulo ao livre direito de culto, matéria consagrada na Constituição da República como direito fundamental, portanto inafastável, incólume até mesmo pelas investidas de emendas constitucionais, por configurarem cláusula pétrea.
Cumpre destacar que esta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público já enfrentou o mérito aqui discutido em outra oportunidade, na reunião deliberativa de 19/5/2004, decidindo pela rejeição de proposição semelhante, o Projeto de Lei nº 1.506, de 2004, do então Deputado Benedito Dias, (Na realidade a data é 1999 - minha observação) acompanhando o voto do ilustre Relator Deputado Tarcisio Zimmermann.
Isso sem contar sobre a discutível constitucionalidade e juridicidade da formulação de proposição que proponha a regulamentação da prestação de serviço eclesiástico, pastoral, sacerdotal ou semelhantes, tema que certamente despertará os debates na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por essas razões, somos pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.407, de 2007.
Sala da Comissão, 2008.
Deputado EUDES XAVIER
Relator
Veja: Profissão Pastor é Aprovada Aqui
Creio
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