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quinta-feira, 11 de março de 2010

Lei de Crivella está preparando teólogos para uma nova era


O ex-pastor, ex-bispo, evangélico não praticante e atualmente Senador Marcelo Crivella (membro licenciado da seita IURD de Edir Macedo) enviou um projeto de lei (Psl 114/05) sobre o exercício da profissão de teólogo no mínimo suspeita .

Além das críticas recebidas sobre a definição do que é um teólogo, a tal legislação possui dois artigos que vão de encontro com a nova ordem mundial. No artigo 2 capítulo 3 Crivella pretende criar uma parceria muito inferior as concordatas do Vaticano; porém, atuante com o Estado. Compete ao teólogo, segundo esse artigo, prestar a consultoria necessária ao governo:

“Art. 2º. Compete ao Teólogo: III – assessorar e prestar consultoria a pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, relativamente à realidade científica da religião…”

O artigo 3 abre as portas para a criação de ONGS evangélicas extremamente lucrativas que serão (se aprovada) uma fonte infinita de lavagem de dinheiro pelos grandes líderes “evangélicos” como o seu criador Edir Macedo:

“Art. 3º. É permitida a formação de empresas ou entidades de prestação de serviços previstos nesta Lei, desde que mantenham Teólogo como responsável técnico…”

A missão do teólogo da nova era está muito longe de dar conselhos espirituais para políticos pecadores. As metas do CFT (Conselho de Teólogos do Brasil) é criar teólogos para serem líderes comunitários , trabalharem pela causa ambiental e a cidadania global. Isso está de acordo com o plano da ONU e a implantação da Agenda 21 em escala mundial que terminará uma ordem mundial portadora do Sinal, nome e número de letras do nome de Bah’u’llah.

Os artigos dessa lei foram inspirados na teologia escatológica que prevê a reconstrução do paraíso socialista na terra liderados pela Rússia e China. Somente pessoas totalmente desinformadas podem acreditar na existência de um paraíso governado por essas duas potências.

A lei de Crivella também fala da participação dos teólogos em projetos de âmbito global. A ênfase vai para o parágrafo 4 do artigo 2 que fala sobre a união entre a ciência e religião.

“IV – participar dos trabalhos de elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise ou avaliação de estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade científica da religião.”

Ora, esse é um dos princípios de Baha’u’llah de total importância para o estabelecimento da nova ordem mundial, pois os seus sinais serão comprovados cientificamente e com aval dos teólogos da nova era. Para ensinar esses conceitos aos cristãos, afigura ímpar de Abdu’l’bahá evangelizou várias igrejas em 1912 que abriram as portas para a nova era de Baha’u’llah como na palestra abaixo (onde se lê DEUS substitua por Baha’u’llah):

“…A ciência é o esplendor do Sol da Realidade, o poder de investigar e descobrir as verdades do universo, um meio pelo qual o homem encontra caminho em direção a Deus…” (23 DE ABRIL DE 1912 Palestra de Abdu’l’bahá à Sociedade Literária Bethel – Igreja Episcopal Metodista Africana Metropolitana Rua M, NW, Washington, D.C)

O que dizer dia diante disso? Ora, falsos cristãos inexperientes na criação de legislação só geram embaraços nesse mundo se esquecendo da verdadeira causa:

Ninguém que milita se embaraça com negócios desta vida, a fim de agradar àquele que o alistou para a guerra. (II Timóteo 2 : 4)

Mais importante que a aprovação dessa lei é que podemos analisar como o espírito de Baha’u’llah opera na mente desses supostos cristãos até que a causa da unidade esteja totalmente estabelecida na esfera política:

“…A Ordem Mundial de Bahá’u'lláh liberou estas forças continuará, em Sua sabedoria inescrutável e por seu poder onipotente, a moldar e dirigir o curso deles para a glória, a emancipação final, e o reconhecimento absoluto de Sua Fé…” (Shoghi Effendi- Guardião da Fé Bahá’i.)

http://cft.org.br/home2/index.php/conheca-o-cft/planejamento.html?start=1

Senado vota projeto de lei que regulamenta profissão de Pastor

Diretor de Faculdade Protesta contra Lei da Profissão de Pastor

Profissão de Pastor é aprovada

Via: Apocalipsetotal

terça-feira, 9 de março de 2010

Diretor de Faculdade Protesta contra Lei da Profissão Pastor.


Lourenço Rega questiona projeto que oficializa profissão de teólogo

Por: Celso de Carvalho - Redação Creio

Após reportagem do portal CREIO o diretor da Faculdade Teológica Batista de São Paulo, Lourenço Stelio Rega, enviou uma carta ao senador Paulo Paim questionando o projeto de lei que torna profissão o exercício da teologia. O projeto deverá ser votado no mês de março e quer incentivar a formação de um Conselho Federal de Teologia.

Stelio Rega denuncia ainda a intenção obscura de transformar o Conselho Federal de Teólogos em arrecadador das anuidades. “Recentemente essa organização começou a reconhecer diplomas de teologia, em afronta direta ao credenciamento pelo MEC”, critica.

O também vice-presidente da Associação Brasileira e Instituições Batistas de Ensino Teológico, questiona o senador Paulo Paim se é papel do estado leigo se envolver em exercício de profissão no âmbito religioso. “Ser teólogo é mais do que o Senador Crivella colocou no artigo descritivo da função. Não basta um curso de graduação, é preciso prosseguir nos estudos e pesquisas, pelo menos chegando ao doutorado, e com produção acadêmica relevante.”

VEJA CARTA NA INTEGRA:
Estimado Senador Paulo Paim,

Permita-me apresentar: sou diretor da Faculdade Teológica Batista de São Paulo (FTBSP), instituição fundada em março de 1957 e pertencente à Convenção Batista do Estado de São Paulo. Credenciada no MEC Portaria 1719/05. Tenho estado envolvido no campo da pesquisa teológica desde 1978, quando assumi cadeira de ensino teológico nesta mesma faculdade, seguindo nela carreira, desde aluno até o cargo de diretor da mesma. Tenho escrito livros e artigos no campo da teológica, por todo esse tempo, participado de debates e conferências em âmbito nacional e no exterior.

Por cinco anos fui presidente da Abibet (Associação Brasileira e Instituições Batistas de Ensino Teológico). Atualmente sou seu vice-presidente. Apresento minha formação para seu conhecimento: Bacharel em Teologia ( FTBSP), e Faculdade Teológica Batista do Paraná), Mestre em Teologia (especialização em Ética - FTBSP), pós-graduado em Administração de Empresas (núcleo de Análise de Sistemas - Escola de Comércio Álvares Penteado, S.Paulo), Licenciando em Filosofia (UNIFAI, SP), Mestre em Educacão (especialização em História da Educacão - PUC-SP) e Doutor em Ciências da Religião (PUC-SP). Atualmente sou professor na FTBSP de Ética Bíblica e Teológica, Bioética e Filosofia da Religião.

Há anos tenho acompanhado tentativas na Câmara dos Deputados para que o Estado legalize a profissão de teólogo, todos rejeitados e arquivados. Senão vejamos:
Projeto de Lei nº 1.506, de 1999, do então Deputado Benedito Dias
Projeto de Lei nº 4.922, de 2005, do então Deputado José Divino (Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados)
Projeto de Lei nº 2.407, de 2007, do então Deputado Victório Galli

Coloco em anexo todos esses documentos e os pareceres dos relatores aprovados pela Câmara dos Deputados, que possuem argumentos esclarecedores sobre a matéria.

Se o nobre Senador puder conferir, verá que o Projeto de Lei ao Senado 114/2005 do Senador Crivella é uma reedição desses PLCs (Projetos de Leis à Câmara).

No primeiro PLCs sobre o assunto mencionou-se a criação do Conselho Federal de Teólogos. Esse Conselho já existe e, houve entre a comunidade de teólogos evangélicos a suspeita de que estivesse por trás da mobilização da matéria.

No passado a Revista Eclésia, uma das mais importantes do meio evangélico, fez reportagem sobre o assunto e foi possível denunciar a intenção que estava por trás destas iniciativas, todas sabiamente arquivadas pela Câmara dos Deputados.

Será que a intenção obscura e oculta era transformar o Conselho Federal de Teólogos em arrecadador das anuidades que seriam devidas pelos "teólogos" que configuravam, nos projetos apresentados, qualquer pessoa que estivesse atuando em culto religioso - imagine a somatória disso incluindo padres, sacerdotes, monges, pastores, pais de santo, rabinos, sheiques muçulmanos, etc? Recentemente essa organização começou a reconhecer diplomas de teologia, em afronta direta ao credenciamento pelo MEC.

Agora o Senador Crivella, parece-me que vem novamente tentar colocar a matéria em pauta e em outro plenário, o Senado Federal. Há alguns pontos que desejaria solicitar a sua sábia atenção:

1) Se o nobre Senador ainda não teve a oportunidade de considerar os pareceres rejeitando os PLCs acima mencionados, solicito a sua especial, sábia e urgente atenção para essa leitura, pois contém relevantes argumentos esclarecedores.

2) Por outro lado, deveria o Estado leigo se envolver em exercício de profissão no âmbito religioso? Nos projetos apresentados à Câmara dos Deputados, conclui-se que não.

3) Ser teólogo é mais do que o Senador Crivella colocou no artigo descritivo da função. Não basta um curso de graduação, é preciso prosseguir nos estudos e pesquisas, pelo menos chegando ao doutorado, e com produção acadêmica relevante.

4) O projeto fala da criação de um Conselho Nacional de Teologia. O que seria esse conselho?
- por ser de teologia, vai interferir na liberdade religiosa e afetar a crença das diversas religiões?
- vai ser uma versão nova do Conselho Federal de Teólogos?
- vai ser um órgão arrecadador das centenas de milhares de religiosos conforme já demonstrei acima? Não seria isso um oportunismo, tão presente no ambiente religioso contemporâneo, que chamamos no campo da teologia de RELIGIÃO DE MERCADO?

5) Por ser demais importante, transcrevo abaixo, com destaques, o parecer do Deputado Eudes Xavier, acolhido pelo plenário da Câmara dos Deputados rejeitando o PLC 2407, acima mencionado:

II - VOTO DO RELATOR

Apesar da louvável atuação dos teólogos, e da muito nobre intenção do autor deste projeto de lei, a nosso juízo, ele não merece prosperar, por fundamentos que serão aqui considerados.

O texto constitucional vigente (art. 5º, inciso XIII) afirma a licitude do exercício de toda e qualquer profissão, somente se admitindo excepcionar essa regra geral em casos especiais, in verbis:

“Art. 5º.........................................................................

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

Isto implica afirmar que a restrição ao exercício de qualquer profissão apenas se justifica quando o interesse público assim o imponha, pelos riscos inerentes à atividade a ser regulada. Não é esse o caso dos Teólogos, em razão da absoluta falta de interesse público que fundamente a sua regulamentação.

Não se põe em dúvida aqui se o conhecimento da Teologia é importante para o eficiente e cabal desempenho das atividades ilustrativamente enumeradas no art. 4º do projeto de lei em apreço.

Todavia as atividades em questão não podem ser consideradas de competência privativa do profissional de Teologia, sob pena de configurar, de forma inequívoca, uma reserva de mercado indevida, em prejuízo de outros profissionais com formação idêntica ou semelhante, como é o caso de vários estudiosos das ciências das religiões ou ministros religiosos que não cursaram especificamente um curso superior de Teologia, ou mesmo os que têm mestrado ou doutorado em filosofia das religiões.

Não é suficiente que a profissão cuja regulamentação se propõe decorra de conhecimentos técnicos e científicos específicos. Impõe-se que o seu exercício, quando praticado de forma inadequada, ineficiente ou inconseqüente, possa vir a causar danos sociais com riscos à segurança, à saúde e à integridade física da coletividade. Nada nos indica que as atividades do Teólogo sejam suscetíveis de gerar riscos sociais como os acima especificados.

Ademais a função da religião é conquistar, pela formação do convencimento, pela iluminação, pela revelação, pela fé, as almas das pessoas para as verdades que professam. O IDE bíblico independe de qualquer regulamentação humana.

Não é desnecessário afirmar que a atividade teológica não pode ser concebida como uma profissão liberal, como a dos advogados. Ora, se houver a regulamentação que se pretende, o passo imediato é a criação de conselhos de fiscalização da profissão em níveis federal e regionais.

Líderes religiosos não devem buscar lucro, mas a salvação de almas. Sob que argumento alguém que se considera um vocacionado deveria pagar para ostentar tal título perante um conselho de fiscalização profissional?

A cobrança de anuidades poderia configurar uma forma explícita de desestímulo ao livre direito de culto, matéria consagrada na Constituição da República como direito fundamental, portanto inafastável, incólume até mesmo pelas investidas de emendas constitucionais, por configurarem cláusula pétrea.

Cumpre destacar que esta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público já enfrentou o mérito aqui discutido em outra oportunidade, na reunião deliberativa de 19/5/2004, decidindo pela rejeição de proposição semelhante, o Projeto de Lei nº 1.506, de 2004, do então Deputado Benedito Dias, (Na realidade a data é 1999 - minha observação) acompanhando o voto do ilustre Relator Deputado Tarcisio Zimmermann.

Isso sem contar sobre a discutível constitucionalidade e juridicidade da formulação de proposição que proponha a regulamentação da prestação de serviço eclesiástico, pastoral, sacerdotal ou semelhantes, tema que certamente despertará os debates na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por essas razões, somos pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.407, de 2007.

Sala da Comissão, 2008.
Deputado EUDES XAVIER

Relator

Veja:
Profissão Pastor é Aprovada Aqui

Creio



domingo, 7 de março de 2010

Senado vota projeto de lei que regulamenta profissão de pastor


No final de 2009 uma audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) gerou muitas divergências sobre o PLS 114/05. Elaborado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) o projeto defende a regulamentação da profissão de teólogo. Segundo o relator da matéria, senador Paulo Paim, o tema era muito explosivo e seria necessário debater o assunto em março em 2010.

Muitas pessoas encaminharam e-mail para Paim, pedindo para que a profissão não fosse regulamentada. A presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) concordou com a prorrogação do debate, já que outras muitas religiões precisam ser ouvidas e o assunto é bem complexo.

Participaram da audiência Darcy Cordeiro, vice-presidente do Conselho Interconfessional para o Ensino Religioso de Goiás (Ciergo); Isaías Lobão Pereira Jr., professor da Faculdade Evangélica de Brasília; João Batista Isaquiel Ferreira, presidente da Convenção Brasileira dos Ministros das Igrejas, Assembleias de Deus, Ministérios de Missões e Igrejas Filiadas (Cobramad) e Valmor da Silva, vice-presidente da Associação Brasileira de Pesquisa Bíblica.

Darcy Cordeiro disse que é preciso distinguir melhor o bacharelado de licenciatura, além de discordar com o inciso III do artigo 1º, no qual são considerados teólogos aqueles que exercem a atividade há mais de cinco anos, mesmo sem ter diploma.

Isaías Lobão já defendeu o inciso III, argumentando que “teólogos sem formação acadêmica estão na labuta diária, mas não deixam de buscar a educação formal que lhes falta”. Já João Batista pediu que a tramitação do PLS seja urgente. Já Valmor da Silva disse que “é melhor definir o que é a profissão, senão, ao invés de beneficiar os teólogos pode prejudicá-los”. Valmor lembrou que a licenciatura em teologia não existe no Brasil e classificou os cursos livres que não são regulamentados como problemas. Valmor disse também que sem diploma não há maneira de exercer a profissão, “tem que ter preparo acadêmico”.

PLS 114/05

O Projeto de Lei do Senado (PLS) de número 114/05 elaborado por Marcelo Crivella, senador pelo partido PRB-RJ e bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, regulamenta a profissão, até mesmo para aqueles que não são formados em teologia. Além disso, o texto de Crivella prevê a criação, pelo Poder Executivo, de um Conselho Nacional de Teólogos.

De acordo com as cláusulas do projeto, só poderá exercer a profissão e ser considerado teólogo aquele que tiver curso superior de teologia reconhecido pelo poder público; diplomado em curso superior similar no exterior, após revalidação do diploma no Brasil; e os que, embora não diplomados, estejam exercendo a atividade quando a lei for publicada. Enfim, para os que não têm formação superior em teologia basta praticar vida contemplativa, realizar ações sociais na comunidade ou estar há mais de cinco anos exercendo a atividade efetivamente para se declarar teólogo.

No Projeto de Lei, discrimina-se a função de um teólogo, que é de supervisionar, orientar, coordenar, planejar, elaborar, programar, implantar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade científica da religião.

Acontece que esse projeto não foi incentivo somente do bispo e senador Marcelo Crivella, mas também do ex-deputado (PMDB-MT) e pastor da Assembleia de Deus Victorio Galli, que com o projeto de número 2.407/07 abre ainda mais o leque. Para Galli, teólogo é aquele que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos. Dirige e administra comunidades, pesquisa a doutrina religiosa, transmite ensinamentos religiosos, orienta pessoas, pratica a vida contemplativa e meditativa e preserva a tradição.

Se fosse seguir esse perfil, passaria de um milhão o número de pessoas entre padres, sacerdotes, obreiros, ministros e pastores de todas as religiões consideradas teólogos, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

OPOSIÇÃO A BANALIZAÇÃO

O presidente da Sociedade de Teologia e Ciências da Religião (Soter), Afonso Ligorio Soares e o professor Paulo Fernandes de Andrade, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (Conic), levaram suas objeções a Crivella, mas não conseguiram que ele desistisse do projeto. Afonso Soares acredita que os projetos, tanto o 114/05 quanto o 2.407/07 são invasivos e não adequados a constituição do país, que garante liberdade de escolha. “Os projetos são inconstitucionais, porque interferem na liberdade religiosa e na liberdade de a igreja se definir internamente, pois é ela que decide quem pode ser sacerdote ou pastor”.

Uma nota emitida em julho de 2008 pela Soter falava que os dois projetos feriam frontalmente a liberdade religiosa e o princípio constitucional de separação Igreja e Estado. Para a entidade, cabia às diferentes tradições religiosas, e não ao estado, definir quem é, em cada uma delas, Teólogo e Teóloga.

O presidente da Soter, Afonso Ligorio Soares, afirma que o teólogo presta, antes de mais nada, um serviço interno à comunidade a que pertence. E, só em um segundo momento, atua como porta-voz e intérprete das perspectivas da sua religião para a sociedade em geral. "Não cabe ao estado dizer quem é o porta-voz de uma igreja", afirma Soares.

O pastor presbiteriano Fernando Bortoletto Filho, diretor-executivo da Associação de Seminários Teológicos Evangélicos, que tem 40 filiados de diferentes denominações, disse ter ficado perplexo com a generalização do conceito de teólogo. "As escolas formam bacharéis em Teologia que não são considerados teólogos. Merece esse título quem tem produção científica própria, a ponto de se tornar referência por seu pensamento", define Bortoletto, citando como exemplo o católico Leonardo Boff. "Há professores de Teologia que não são teólogos", acrescentou.

O diretor do Seminário Presbiteriano de São Paulo, reverendo Gerson Lacerda, concorda. "Fiz curso de Teologia, mas não sou teólogo", diz. Lacerda preocupa-se também com a criação de conselhos ou ordens de teólogos. "Não me filiei a nenhum deles, nem vejo necessidade.''

A FAVOR

Para o padre Márcio Fabri, professor da Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção da Arquidiocese de São Paulo e ex-presidente da Soter, o teólogo exerce um serviço confessional que é interno às comunidades, às quais cabe regulá-lo.

Os projetos receberam parecer favorável do senador Magno Malta (PR-ES), pastor da Igreja Batista.

"Acima de qualquer outra profissão, a profissão de fé exige muito mais de vocação e devoção do que de formação acadêmica", afirmou Crivella. "Contudo, creio que seja útil, embora não indispensável, uma formação em Teologia.'' Questionado sobre sua formação, o senador Crivella respondeu que ela ocorreu "na prática". "Professo o evangelismo desde os meus 14 anos de idade e, a par do ministério que exerci no Brasil, também atuei como missionário por quase dez anos na África. Assim, a minha formação decorre de uma longa experiência de convívio com Deus e a Sua Palavra.''

Via: Conscienciacrista

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Curso Gratuíto para pastor, Inscreva-se

Este curso é gratuito. Você não vai pagar nada. Também não há apostilas e livros. O único livro é a bíblia, mais precisamente o Novo Testamento. A duração do curso é de uma vida toda. Não haverá prova teórica, só prática. O curso será árduo , mas a recompensa será gloriosa. Já no início do curso o aluno passará por grandes dificuldades.

Sofrerá fome, frio, nudez, cansaço. Será perseguido, injuriado, blasfemado, tudo injustamente. levará açoites, pedradas e bofetadas, sem poder reagir ou revidar. As vezes não terá onde pousar, em outras, passará a noite numa prisão. Terá que aprender a viver na adversidade e ainda assim dar graças a Deus. Você chorará por muitos, talvez ninguém chore por você.

As lágrimas serão sua companheira inseparável. Você poderá ser traído ou abandonado pelas pessoas mais próximas, o que inclui sua própria família. As pessoas duvidarão do seu caráter e da sua honestidade. Haverá também momentos de extrema alegria. Homens, mulheres, jovens e velhos mudarão de vida por causa do seu testemunho e da sua pregação.

O diploma só será entregue após a morte, jamais antes, e pelo próprio Jesus. A entrada do curso é pela porta estreita e pelo caminho apertado. Abaixo segue uma lista (incompleta) de alguns ex-alunos, hoje já formados:

João (o batista), apóstolo Pedro, apóstolo João, Estêvão, apóstolo Paulo e muitos outros. Agora se você quiser um curso mais brando, é só entrar pela porta larga e pelo caminho espaçoso, com certeza você será muito popular e ganhará o mundo.


Fonte

Contador gratuito