Havíamos publicado alguns meses atrás sobre o projeto de lei 7.131, que visava atribuir responsabilidade por comentários em blogs e fóruns ao seu dono e também obrigaria todos os blogs e sites afins a utilizarem o registro de domínio registro.br.
deputados se superaram. O projeto de lei PL-7311/2010, de autoria do Deputado Eduardo da Fonte, do PP de Pernambuco, pede proibição do anonimato na internet. Nossos caros legisladores realmente não tem idéia alguma do funcionamento e da praticidade de implementar uma lei deste tipo. Sem falar na censura prévia que esta lei iria de fato implementar. Muito curiosamente estas duas leis tem os mesmos números, apenas em ordem diferente.
Vamos aos detalhes desta afronta que é este projeto:
Vedação ao anonimato e identificação:
Esta lei obriga a todos os sites que tenham informações do autor e endereço completo, expondo-o(a) a retaliações do governo. Na lei se sugere que o endereço seria
utilizado para para o recebimento de correspondência, intimações ou notificações judiciais. Apesar da constituição federal já proibir o anonimato (você sabia disto?), implementar isto na internet seria difícil e inevitavelmente iria limitar o direito de expressão.
Comprovação das Informações e direito de resposta
A partir daí é que o texto desta lei começa a ficar "interessante". - Qualquer site, inclusive blog, que produza matéria própria, ou reproduza matéria de terceiros, terá que comprovar a veracidade da informação prestada, e assegurar o direito de resposta no próprio site/blog/etc. Isto quer dizer que o blogueiro terá que expor seu endereço, não só aos maníacos por controle do governo, mas também aos sequestradores e ladrões. Isto sozinho faria alguém pensar duas vezes antes de iniciar um blog.
Obrigatoriedade de registro de jornalista
Posso estar enganado, mas me parece que esta lei obriga a existência de um jornalista reposável pelo blog. No primeiro parágrafo do artigo 2o diz: "Os responsáveis pelos sítios da Internet referidos no caput deste artigo devem, obrigatoriamente, indicar nome e registro profissional dos jornalistas responsáveis pelas matérias." No segundo parágrafo diz "Aplica-se o disposto neste artigo aos sítios da Internet no Brasil que hospedem outros sítios da internet ou blogs.".
A lei no artigo 4o obriga cria o direito de resposta para qualquer um que tenha sido citado em um site ou blog, que deverá ser atendido em até 24hs! Quer dizer, o seu blog ficará mais parecido com um chat. por exemplo, se esta lei já estivesse em vigor, amanhá teríamos uma matéria do deputado neste blog, explicando porque esta lei é tão necessária.
Multa
Agora é que a coisa fica quente. "A infração a qualquer dispositivo desta Lei sujeita os responsáveis pelo sítio da Internet no Brasil à multa no mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e no máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada infração cometida". Na proposta de lei 7.131 a multa ia de 2.000 até 5.000, esta vai até 10x mais.
Justificação da Lei
A justificativa da lei começa louvando o benefício para a sociedade da internet e da enorme profusão de sites, que trás uma visão mais crítica, etc. Mas então argumenta que em uma rede não regulamentada, existem abusos e os responsáveis pelos sites não tem como serem contactados. Ele afirma então que com uma "medida bastante simples", obrigando a colocação do endereço completo para contato, trará a garantia básica de comunicação.
Eu realmente estava correto quanto a obrigatoriedade de jornalista responsável. Na justicativa se diz: "Outra medida fundamental na relação entre as pessoas, intrínseca num país com liberdade de imprensa e que garanta a responsabilidade no agir e no transmitir de matérias jornalísticas, é a obrigatoriedade dos sítios que veiculem tais matérias de apresentar um jornalista responsável pelas matérias ou por todo o sítio". Será isto então uma grande mina de ouro para jornalistas, ou veremos a grande maioria dos blogs no Brasil sendo fechados, pois quem irá pagar um jornalista para o que para muitos é apenas um hobby?
Praticalidade
Como seria implementada esta lei na prática? Criando a obrigatoriedade de identificação, divulgação de endereço e existência de jornalista responsável, os blogueiros brasileiros seriam desencorajados a publicarem conteúdos em sites localizados em servidores brasileiros. Veríamos uma debandada geral para sites no exterior. Ao governo restaria apenas proibir o acesso a sites no exterior, onde não teriam controle. Veremos então uma escalada de controle, que nos tornaria iguais ou ainda piores que governos totalitários como a China ou Coréia do Norte.
Esta lei irá apenas desencorajar as pessoas a escreverem blogs, com medo de retaliações , principalmente pelo governo. Sabemos que uma vez que estas leis estejam em vigor, elas serão utilizadas contra aqueles que levantarem sua voz para expor os crimes praticados pelas autoridades.
Eu enviei um email ao deputado, solicitando esclarecimento sobre o andamento da lei, uma vez que no site da câmara mostra apenas que ela foi apensada à PL-5.403/2001 e publicada no dia 24 de mario deste ano no Diário da Câmara dos Deputados.
Vamos nos mobilizar pessoal!!! Se ficarmos imóveis, achando que não é nada, estes maníacos irão colocar mais e mais instrumentos de controle ao nosso redor, que quando percerbermos, será tarde demais e a internet estará já comprometida. A internet hoje é nosso último refúgio para encontrar a verdade. Mostre sua indignação ao deputado através de sua página ou diretamente por seu email: dep.eduardodafonte@camara.gov.br . Veja também o PL 7.131 e contate o outro deputado.
Anovaordemmundial
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