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quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Professora Doutora em Direito Internacional Adverte Sobre o Uso da Gripe Suína para Impor Lei Marcial

Este post está no site Brasil e Desenvolvimento, um blog de estudantes de direito, jornalismo, ciências políticas e sociais da Universidade de Brasília. Um excelente post pela estudante de Direito da Universidade de Brasília Laila Maia Galvão, de 21 anos, sobre uma palestra da professora da Universidade de São Paulo Deisy Ventura, doutora em Direito Internacional, sobre a gripe suína e outras pandemias, e o estado de exceção (ver detalhe no fim do post). A professora inclusive questionou se a pandemia não seria uma forma de terror conteporâneo. Vale a penas ler.
Na semana passada tive a felicidade de assistir uma palestra da professora Deisy Ventura, da Universidade de São Paulo. O tema de sua apresentação foi “pandemias e estado de exceção”, cabendo ressaltar que a gripe suína não era o foco principal da discussão, mas que, de qualquer forma, permeava o debate por ser o caso mais presente que temos de uma pandemia. A palestra da professora, no meu entender, revelou uma abordagem muitíssimo interessante do assunto e eu consegui ao menos enxergar essa questão a partir desse outro olhar, muito além de uma visão-Globo-do-mundo (e consegui também arrefecer algumas de minhas angústias!).

A pandemia pode ser entendida com um fenômeno patológico, que alcança simultaneamente um grande número de pessoas, numa zona geográfica muito vasta. Assim sendo, a professora buscou compreender as repercussões jurídicas de uma pandemia e questionou, inclusive, se a pandemia seria uma forma de terror contemporâneo.

Tendo em vista que a professora é doutora em Direito Internacional, ela ressaltou que nossa tendência é ainda nos limitar ao pensamento dentro do Estado Nacional, em âmbito interno. No entanto, questões como saúde e meio ambiente, por exemplo, não enfrentariam fronteiras e, por tal motivo, deveriam ser abordadas no âmbito externo, a partir de um diálogo de toda a comunidade internacional.

Nesses momentos de pavor, são tomadas atitudes bruscas em nome da defesa do interesse público que trazem consequências nefastas à nossa sociedade. Dessa forma, em nome desse tal “interesse público” uma série de restrições a direitos humanos, tais como quarentena compulsória e restrição de circulação de pessoas, são estabelecidas. Trata-se de um grande perigo, uma vez que, desse modo, nos aproximamos de um estado de exceção.

A professora tratou também do problema que é definir o termo “terrorismo” e chamou atenção para alguns pontos interessantes. Enquanto que no momento posterior aos atos de 11 de setembro (EUA) houve uma estigmatização do mundo árabe e o mulçumano passou a ser tratado como inimigo, na era das pandemias também temos a estigmatização do outro –o contaminado- que passa a ser visto com desconfiança e desdém pelo restante da população.
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E nessa histeria geral, estimulada em grande parte pela mídia, direitos fundamentais são restringidos em nome de um bem maior e pessoas são excluídas e desprezadas por um suposto interesse público mais relevante. Sem a preservação desses direitos e sem a devida regulamentação da questão, ficamos a mercê das decisões tomadas em momentos de grande alvoroço e de pouca reflexão.

E a professora Deisy ainda questiona quem seriam os estigmatizados na hipótese das pandemias. Seriam aqueles que não têm acesso a saneamento básico e a uma mínima condição de tratamento médico de qualidade. Seriam, então, os pobres os nossos grandes inimigos em casos de pandemia?!!!

Tentei traduzir, utilizando minhas palavras, a bela palestra proferida pela professora. Obviamente, não fui capaz de expressar toda a complexidade do raciocínio desenvolvido pela professora naquela oportunidade. Lancei apenas algumas ideias que considero importantes para o debate sobre o tema.

Daqui pra frente, devemos ficar muito atentos em relação a essas epidemias e às implicações do tratamento político desses temas, de modo a evitarmos restrições de direitos.
O estado de exceção permite ao presidente adotar medidas de emergência para combater a violência e outorga poderes especiais ao Exército. É geralmente decretado em caso de grave perturbação da ordem pública, que atente contra a estabilidade institucional ou a segurança do Estado e não possa ser resolvida pelas atribuições ordinárias das autoridades.

Esta professora na minha opinião ganha o prêmio de profissional público do ano ao lado do
Juiz de Direito de MG que denunciou sociedades secretas de se infiltrarem no judiciário

Nos EUA, o exército e a guarda nacional já esta nas ruas, apesar de forma inconstitucional, coordenando o transito em várias cidades para acostumar a população com sua presença.
Na Inglaterra não tenho visto o mesmo, e no Brasil, alguém poderia me dizer?

O vídeo abaixo foi produzido pelo grupo We Are Change-Ohio, onde entrevistam vários soldados do exército que se encontravam nas ruas de Newport em Kentucky, EUA.
americano e brasileiro. E parabéns também a aluna, que fez um ótimo artigo resumindo a palestra. Muito interessante sobre o paralelo entre o 11 de setembro a a consequente marginalização dos árabes e muçulmanos e a possível marginalização das pessoas sem acesso a saneamento básico e a uma mínima condição de tratamento médico de qualidade.

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