O juiz da Comarca de Marcelândia, Anderson Candiotto, condenou um réu de pedofilia praticada contra seis adolescentes no município, que deve cumprir 79 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado. O réu foi processado com base no artigo 214 do Código Penal (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal); com aplicação de critérios de aumento de pena previsto na Lei de Crimes Hediondos (artigo 9º da Lei 8.072/90), concomitante com o art. 71 (crime continuado) e 224 (presunção de violência), do CP, entre os anos de 2005 a 2009.
Os crimes, conforme a denúncia, teriam sido praticados no interior de uma igreja evangélica na qual ele era pastor e em outras localidades. Ainda conforme os autos, o denunciado teria usado de violência real (ameaças aos adolescentes com arma) ou violência presumida (com menores de 14 anos). O magistrado, que proferiu a sentença, em atenção às particularidades do caso, não concedeu a possibilidade do réu apelar em liberdade. Nenhum nome foi revelado.
Conforme o magistrado, a materialidade do crime restou comprovada na confissão extrajudicial do acusado, ocorrida na fase de inquérito policial; nos depoimentos das próprias vítimas e testemunhas; na apreensão de objetos; além de outras constatações. Ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já decidiu em diversos recursos criminais, em situações semelhantes, que a confissão feita no inquérito policial.
Ao final da sentença, o juiz Anderson Candiotto determinou que fossem extraídas cópias dos depoimentos das vítimas e testemunhas para serem encaminhadas à Delegacia de Polícia para instauração de novo inquérito, para investigar os mesmos crimes possivelmente praticados contra outras vítimas indicadas nos depoimentos apresentados em Juízo.
A título de orientação, o magistrado explanou o “modus operandi” utilizado em crimes sexuais contra crianças e adolescentes, em especial nesse caso em que o réu usava do artifício de ser pastor da igreja para assediar os meninos. Explicou que, segundo os manuais de psicopatologia, a pedofilia é caracterizada como ato ou fantasia de ter contato sexual com crianças em fase de desenvolvimento anterior à puberdade (igual ou inferior a 13 anos).
Ainda dos referidos manuais, o magistrado extraiu que o pedófilo procura uma vítima indefesa, normalmente muito próxima, embora possa também pertencer a um espaço exterior à família ou ao seu meio natural que, por coação, é por ele silenciada. “Infere-se que os pedófilos repetem, com frequência os seus comportamentos, e tentam justificar os seus atos dizendo que os mesmos têm valor educativo para a criança; que a criança tem prazer sexual, e que são elas quem os provocam”, sublinhou o magistrado, acrescentando que os pedófilos, por regra, não sentem remorso ou mal-estar pela prática dos seus atos.
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