Este Blog permanece ativo 24 horas por dia e somente informa os que aqui chegam, com assuntos que circulam pela internet e jornais. Não categoriza nem afirma isso ou aquilo como verdade absoluta. Não pretende desenvolver uma doutrina, nem convencer ninguém. Mas apenas que possamos refletir em assuntos importantes de nosso dia-a-dia. Portanto, tudo que for postado são de conteúdo informativo, cabendo a cada um ter suas próprias conclusões.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Aprovado o Acordo entre o Brasil e Santa Sé

Comentário: As concordatas do Vaticano sempre buscam isenções de impostos:

Artigo 5º

As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.

Mas é no artigo 3 que a máscara cai sobre terra! Haverá respeito e liberdade religiosa, desde que estejam de acordo com a legislação do Vaticano.

O Artigo número três dessa concordata abre portas para que o Vaticano obtenha direitos jurídicos e influência internacional dentro da ONU, ou seja, a decisão do Vaticano no futuro Parlamento Mundial de Baha’u’llah terá mais peso do que todas as outra seitas juntas (isso inclui falsos evangélicos) , pois elas serão as únicas reconhecidas pela República Federativa do Brasil e de outros países em que a Santa Sé está fazendo essas concordatas.

Artigo 3º-

§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.

Notícia:

A Comissão de Relações Exteriores aprovou nesta quarta-feira o acordo que cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. O relator do texto aprovado, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), afirmou que o acordo não fere a Constituição Federal, enfatiza a necessidade de relações internacionais com todos os povos e admite a aproximação com todas as religiões.

Composto de 20 artigos, o acordo foi assinado pelo Brasil e pelo Vaticano em 2008 e submetido à Câmara. O texto estabelece normas sobre questões como o ensino religioso, o casamento, a imunidade tributária para as entidades eclesiásticas, a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais, a garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes, e visto para estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividades pastorais.

O acordo também reforça o vínculo não-empregatício entre religiosos e instituições católicas, ratificando regras já existentes. Em relação ao casamento, por exemplo, o acordo estabelece que o matrimônio celebrado de acordo com as leis da Igreja que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis. Já no que diz respeito ao ensino religioso, o acordo menciona o respeito à importância dessa disciplina, seja católica ou de outra religião, mas com matrícula facultativa no ensino fundamental das escolas públicas.

“A comissão tomou a posição que me parece mais certa para o interesse público e para a vida social da nação. Esse acordo não exclui de forma nenhuma as demais religiões existentes no Brasil. Acho que procura realmente criar um convívio efetivo de todas as religiões. Não há inconstitucionalidade. O acordo repete a Constituição e a legislação brasileira de modo que está totalmente integrado no sistema jurídico brasileiro e não ofende nenhuma lei ou norma jurídica” − afirmou o relator.

A discussão da matéria, no entanto, foi polêmica. Sete deputados votaram contra a proposta. O deputado Ivan Valente (PSOL-SP), por exemplo, considerou um erro do Governo brasileiro a assinatura do acordo. “Eu acho que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) deveria se manifestar pela inconstitucionalidade, porque aqui há um acordo entre um

Estado republicano democrático e um Estado teocrático. Então, não é um acordo comercial, é um acordo que envolve a opção preferencial por uma religião, algo que atenta contra a própria Constituição, que prevê total liberdade religiosa e de culto, sem nenhuma predisposição a adotar uma como preferencial” – disse o deputado.

O acordo ainda deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votada em plenário. Já há, no entanto, um pedido de urgência para matéria, o que pode permitir a votação direta pelo plenário. (AF)

http://www.radiovaticana.org/bra/Articolo.asp?c=309213

http://www2.mre.gov.br/dai/b_santa_04.htm

Fonte

Nenhum comentário:

Postar um comentário