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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Ler livro em voz alta é pirataria?

Pode ser, se a leitura for feita por meios eletrônicos. A controvérsia foi detonada pelo lançamento da nova versão do leitor de livros eletrônicos da Amazon: o Kindle 2.
O gadget possui altofalantes e uma função que permite transformar o texto em uma espécie de fala "robótica". Isso gerou polêmica entre editores e agentes literários que acreditam que o processo fere direitos autorais.

Segundo o Wall Street Journal, o presidente do sindicato dos autores, Paul Aiken, afirmou que comprar o livro eletrônico e instalar no aparelho não dá ao usuário o direito de ouvi-lo em voz alta, em áudio. Segundo ele, essa reprodução configura "um direito de reprodução auditiva, que está previsto na lei de direitos autorais".

O jornal também informou que um porta-voz da Amazon ressaltou que a função do Kindle 2 que "lê" o livro usa uma tecnologia automática que apenas transforma texto em áudio, e que os ouvintes não irão confundir esse tipo de ferramenta com a experiência proporcionada por um "audiobook", que é a gravação de uma leitura feita por um narrador humano.

De acordo com o advogado Rony Vainzof, especializado em direito eletrônico e autor de livros sobre o tema, no Brasil uma situação como essa dificilmente caracterizaria violação dos direitos autorais. "Apesar de a lei prever que qualquer transformação não-autorizada na obra poderia caracterizar infração de um direito, num caso como esse a lei de direitos autorais entraria em contraposição com as leis que preveem acessibilidade para deficientes visuais, por exemplo", explicou.

Para Vainzof, a questão depende das permissões contidas no contrato entre o autor da obra e o vendedor dela - no caso, a Amazon. Segundo ele, "se o contrato tiver uma cláusula (que permita a reprodução em áudio) isso anula a questão".

E se fosse o contrário? Será que se o Roberto Carlos estivesse cantando e o closed caption, funçao de televisores modernos que mostram legendas, se disponível, exibisse a letra da música isso seria considerado pirataria? E se isso fosse para o campo da acessibilidade? Significaria dizer que só os deficientes auditivos é que poderiam contar com o recurso e os que não fossem portadores de deficiência não poderiam usá-lo? Lá vão os detentores do direito autoral criar proteções que impeçam o recurso de leitura automática. Sei que eles precisam ganhar o metal deles. Mas a gente já tem tanta barreira para o acesso ao conhecimento...


Brasil Acadêmico

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