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quinta-feira, 7 de maio de 2009

Diarista por 3 dias/semana não tem direitos trabalhistas, decide TST

Domésticas que trabalham por até três dias por semana na mesma casa, independentemente do tempo em que mantenham essa rotina, não têm direitos trabalhistas, como férias e 13º, segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão consolida outras sobre o mesmo tema dentro do próprio tribunal - reconhecendo o vínculo empregatício apenas quando há continuidade na prestação dos serviços.

A reportagem é do jornal Folha de S.Paulo, 07-05-2009.

Juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos direitos trabalhistas para diaristas que trabalham até três vezes por semana. Mas, com a decisão superior, esses processos têm menos chances de ganho, caso os patrões recorram.

No caso do TST, uma dona de casa de Curitiba (PR) teve uma diarista que trabalhava três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. No total, foram 18 anos de trabalho - o que poderia configurar uma relação de frequência, um dos argumentos usados pelos tribunais inferiores para dar ganho de causa à doméstica. A patroa recorreu ao TST. "O vínculo com o doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é feito alguns dias da semana", afirmou o relator do recurso, ministro Pedro Paulo Manus.

Para José Venerando da Silveira, advogado do Sindicato das Domésticas de São Paulo, a recente decisão do TST vai além do limite da lei, restringindo o direito ao vínculo empregatício em um caso em que a CLT não restringe. "Não está escrito em lugar nenhum que o trabalho precisa ser feito por cinco ou seis dias por semana para que o vínculo seja estabelecido. A lei só fala em trabalho "de natureza contínua". Ora, uma função exercida durante 18 anos não é contínua?", questiona.

Para decretar a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho doméstico, a Justiça leva em conta uma série de fatores, além do número de dias trabalhados por semana. Segundo a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, se a diarista vai ao trabalho em dias específicos (segundas, quartas e sextas, por exemplo), isso reforça a ideia de que o trabalho é habitual (e não eventual), o que caracterizaria o vínculo.

Do mesmo modo, se o pagamento é feito uma vez por mês, em vez de diariamente, isso é um indício de que há vínculo, pois pressupõe que há um acerto entre patrão e empregado e que o trabalho não é feito por uma diarista, que pode deixar de ir trabalhar quando quiser.

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