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quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Sodoma e Gomorra é aqui?

19 Novembro 2008

Igrejas e entidades cristãs do Rio de Janeiro poderão ser fechadas por intolerância religiosa

Dr. Zenóbio Fonseca

Costuma-se dizer que a cidade do Rio de Janeiro é a capital cultural do Brasil, pois daqui partem várias influências culturais e legislativas para o restante do Brasil, em razão da diversidades de pessoas e idéias neste centro cultual e político.

Seguindo nessa linha de pensamento vemos mais uma vez a cidade do Rio de Janeiro, comandada pelo prefeito Cesar Maia (antigo PFL — hoje DEM), na vanguarda de políticas de incentivo aos chamados “direitos” homossexuais, porque foi ele que sancionou a Lei Municipal nº Lei n.º 2.475, de 12 de setembro de 1996, que determina medidas repressivas a quem praticar discriminação contra a orientação sexual e a Lei nº 4.774, de 29 de janeiro de 2008, que estabelece medidas repressivas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual na cidade.

Embora não possamos discutir neste momento os aspectos jurídicos e sua abrangência normativa na sociedade, precisamos pelo menos divulgar e alertar acerca da entrada em vigor desta legislação absurda e inconstitucional, que carrega a aparente capa de proteção para determinado segmento social em detrimento a valores e princípios jurídicos da Constituição, assim como valores de todas as religiões, em especial a cristã.

Não satisfeito em sua atuação política na causa homossexual, agora no final de seu mandato como prefeito da cidade do Rio de Janeiro, César Maia avança na criação de normas concretas e regulamenta ambas as leis no dia 10/11/2008, através do Decreto Municipal nº 30033/2008, ou seja, tornando efetivo o cumprimento da legislação no âmbito da administração pública local, aparelhando o poder estatal de instrumentos e ferramentas de controle em favor dos grupos homossexuais.

A legislação editada pelo prefeito César Maia é de grande violência contra a sociedade em geral, pois ela agride diretamente princípios fundamentais da democracia: O direito de livre manifestação de pensamento (art. 3º, inc. IV da CF), o direito constitucional de liberdade de consciência, de crença, livre exercício de dos cultos religiosos e suas liturgias (art. 5º, inc. VI da CF); o direito de livre expressão de atividade intelectual, científica, de comunicação (art. 5º inc. IX da CF); livre funcionamento dos cultos religiosos (art. 19, inc. I, parte, da CF).

A postura política partidária do prefeito na causa LGBTTS não é novidade no cenário nacional, pois o seu filho Rodrigo Maia (que era então deputado federal e hoje é presidente nacional do DEM — antigo PFL) articulou na Câmara dos Deputados a aprovação do PLC 122/06 (antigo PL 5003/2001 — chamada lei de criminalização da homofobia) e sua atuação foi decisiva para que o projeto fosse aprovado na surdina numa quinta-feira com poucos deputados presentes no plenário.

Desta forma temos em vigor um Decreto Municipal que transcreve quase que na íntegra o PLC 122/06, definindo a orientação sexual como um direito humano inerente à condição humana. As pessoas físicas ou jurídicas que violarem esse “direito” poderão sofrer as seguintes medidas administrativas repressivas:

— Qualquer discordância da orientação sexual em que um homossexual se sinta constrangido (conduta totalmente subjetiva e variável de pessoa a pessoa) será considerada discriminação por orientação sexual (conceito do art. 1º, parágrafo único, inciso II) com medidas repressivas diretas.

— Lojas de produtos cristãos poderão ter seus livros e vídeos que apresentem temas contrários aos valores gays apreendidos. Livros que falam de testemunhos pessoais de mudança de comportamento da homossexualidade podem ser taxados de discriminatórios.

— As entidades privadas que de alguma forma forem contrárias à orientação sexual de um indivíduo poderão sofrer multa de R$ 2.290,00, suspensão do funcionamento parcial por 30 dias ou total com a cassação de alvará de funcionamento.

O decreto não apresenta exceção em questões religiosas ou de entidades religiosas e suas liturgias e dogmas internos.

A Secretaria Municipal de Assistência através de um Comitê de Garantias e Direitos receberá denúncias via correio eletrônico, com garantia do sigilo e encaminhamento ao setor de fiscalização e licenciamento do município.

Enfim, o município do Rio de Janeiro avança a passos largos para fortalecer a ideologia homossexual — de braços dados com o governo estadual atual — e, por conseqüência, dar mais força para aprovação do PLC 122/06, que está em tramitação no Senado Federal e sob fortes pressões da mídia, enquanto alguns parlamentares evangélicos tentam aprovar emendas para que o projeto volte para a Câmara dos Deputados, com a desculpa de que ali podem derrubá-lo ou abrandá-lo.

Tal estratégia é ilógica, pois o PLC 122 foi aprovado na Câmara dos Deputados justamente quando havia uma bancada evangélica muito mais forte. Hoje a bancada pró-homossexualismo na Câmara, e a própria influência do governo federal, é maior. Por isso, essa estratégia tem pouquíssima probabilidade de gerar resultados positivos.

O caminho adequado é lutar para que o PLC 122/06 seja definitivamente arquivado nas comissões internas do Senado Federal, através de pareceres contrários e grande mobilização da população, pressionando os senadores em suas bases políticas.

Enquanto este embate não acontece em Brasília, estamos vendo o crescimento da aprovação de leis e decretos iguais ao PLC 122/06 em diversos Estados e municípios do Brasil.

Adaptado por Julio Severo: www.juliosevero.com

Fonte: Blog Zenóbio Fonseca

http://juliosevero.blogspot.com/2008_11_01_archive.html

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