Saquei uma quantia em dinheiro no caixa eletrônico, ouvi o barulho da contagem, mas as cédulas não saíram. Como resolver o problema?
As operações de saque ou de depósito oferecidas pelos bancos em caixas eletrônicos constituem parte da prestação de serviço dos bancos. Quando houver serviço prestado com defeito confirmado, o banco deverá consertar o defeito e corrigir os erros produzidos em decorrência deste defeito.
Ressalto que defeito confirmado significa constatar que o dispensador de cédulas realmente não está funcionando, e que não seria apenas o esgotamento de cédulas disponíveis, pois há um limite das mesmas por caixa eletrônico.
Há operações que não são finalizadas pelos clientes no caixa eletrônico, mas neste caso o terminal desfaz o registro iniciado, pois as operações de saque ou de depósito realizadas no caixa eletrônico devem conferir com o resultado de cédulas no terminal.
Isso ocorre, por exemplo, quando o cliente se distrai e se esquece de retirar o dinheiro no dispensador e a máquina recolhe de volta o valor que havia sido sacado, mas não retirado do dispensador.
É importante mencionar que os administradores dos bancos, como prestadores de serviços, possuem ciência da responsabilidade pelos defeitos do serviço bancário, o que inclui o ônus da prova da regularidade dos saques efetuados. E por esta razão possuem um sistema de auto-atendimento obrigatoriamente seguro.
É preciso reconhecer que aos bancos interessa investir em automação bancária e garantir a eficiência dos caixas eletrônicos, pois seria arriscado se os dispensadores de cédulas dos caixas eletrônicos apresentassem defeitos com frequência.
Por esta razão, se houver falha no caixa eletrônico que não seja o esgotamento de cédulas, a primeira providência é chamar um funcionário do banco ou contatar o banco via 0800 e registrar o defeito, lembrando que o número de protocolo da ligação deve ser anotado.
Se não houver disponibilidade de contato com o banco por telefone, faça uma carta à agência bancária comunicando o fato e solicitando que o defeito seja consertado. Notifique o gerente no primeiro dia útil caso o problema ocorra fora do horário de atendimento da agência.
Mariana Menezes Tescaro, advogada
Folha de Londrina
-
Nenhum comentário:
Postar um comentário