A Carta abaixo foi redigida pelo Prof. João Flávio Martinez diante das aulas de orientação sexual ministradas na Escola de sua filha em SJ Rio Preto – SP. Ele discordou da metodologia e por causa disso a diretora da escola pediu a ele que tirasse sua criança da escola. A presente carta externa sua indignação, pois o Estado desrespeitou o ECA e expôs as crianças a vexação.
Assunto: Orientação Sexual nas Escolas (Carta Aberta ao Estado)
Não quero nem discutir se a escola deve ou não orientar sexualmente as crianças, por que isso nem cabe discussão – A escola deve e precisa orientar sexualmente as crianças e adolescentes.
A problemática gira em torno da metodologia adotada pelo Estado. Diante disso, perguntamos ao Estado:
- Será que não estamos passando do limite ao levar em uma sala de aula um pênis de borracha para que crianças de 11 a 14 anos vistam com camisinha esse objeto?
- Será que não estamos extrapolando o bom senso ao obrigar uma criança a ir a um posto de saúde e pedir uma camisinha e depois obrigá-la a colocar no tal pênis de borracha na frente de todos?
- Será que não passamos por cima de valores ao expor crianças tão novas diante de um pênis de borracha?
- E por que só o pênis de borracha, por que não a vagina de borracha - o pênis seria a preferência do educador – por quê? (já que se usa camisinha masculina e feminina)
- Pra que falar de pílula do dia seguinte a ouvintes tão pequenos, se o remédio é somente vendido sob prescrição médica e para maiores de idade? Isso sem levar em consideração que essa pílula é abortiva - Qual o intuito de falar de um remédio desses?
Diante desse quadro vamos analisar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente:
1) – Quando o Estado e a Escola preparam uma metodologia ou algum projeto educacional para adolescentes, pais e responsáveis têm o direito de serem plenamente informados do que está acontecendo. Quando arvoro “plenamente” entendo que os pais deveriam ser informados e deveriam ter visto o KIT PEDAGÓGICO para aulas de sexo (Cf. no ECA Art. 53, parágrafo único).
2) – Essa orientação sexual deve respeitar a cultura, o ambiente, e o sistema educacional que essa criança já tem em casa (Cf. ECA Art. 58), ou seja, os valores familiares não devem ser atropelados pelas metodologias do Estado.
3) – Não se pode padronizar a questão da orientação sexual, pois pra cada idade deve-se ser respeitado a condição peculiar de cada adolescente e seu desenvolvimento (Cf. ECA Art. 71).
4) – Uma criança nunca poderá ser exposta a uma cena constrangedora ou a um espetáculo que explicite objetos ou fotos pornográficos (Cf. ECA Arts. 74, 75, 77, 78, 79, 240).
5) – O ECA arvora que as crianças nunca sejam expostas a publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes (Cf. ECA Art. 78) – e aqui entendo que, no mínimo, um pênis de borracha é inapropriado para crianças de 11 a 13 anos.
6) – Qualquer criança (ou tutor) que se sinta ofendida diante desse quadro educacional pode e deve acionar o estado pelo constrangimento (Cf, ECA Art. 232 e 240). A escola não pode submeter à criança ou adolescente sob sua tutela a uma situação vexatória ou a cenas pornográficas. No caso em lide foi isso que a escola fez ao abusar da inocência de algumas crianças ao mostrar um pênis de borracha aos adolescentes.
Perante os fatos, apesar de que todas as aplicações citadas não sejam efetivadas no referido colégio, mas no Estado de maneira geral, solicito a Escola Estadual que mude a sua metodologia de aulas de orientação sexual. Que a Lei seja devidamente respeitada para o bem de todos os adolescentes que ali estudam.
Certo da vossa prestimosa atenção;
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