Juiz negou a queixa-crime em primeira instância e considerou ato um 'deboche'; ladrão pode recorrer
Eduardo Kattah - O Estado de S.Paulo
Para mover a ação contra o comerciante Márcio Madureira Vieira, o assaltante disse que foi intimidado durante o crime e alegou que "a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos". "Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche", observou o magistrado.
O juiz rejeitou a queixa-crime por considerar que o comerciante agiu em legítima defesa. E não vislumbrou nenhum excesso de sua parte, que "teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio". A decisão foi tomada na quinta-feira, 6, e será publicada no Diário do Judiciário eletrônico de segunda-feira.
A assessoria do Fórum Lafayette não forneceu mais detalhes sobre o caso alegando que o processo estava em poder do Ministério Público. José Luiz Oliva Silveira Campos, advogado de Freitas, não foi localizado nesta sexta-feira, 7, pela reportagem. O comerciante também não foi encontrado.
http://www.estadao.com.br/geral/not_ger274257,0.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário