Este Blog permanece ativo 24 horas por dia e somente informa os que aqui chegam, com assuntos que circulam pela internet e jornais. Não categoriza nem afirma isso ou aquilo como verdade absoluta. Não pretende desenvolver uma doutrina, nem convencer ninguém. Mas apenas que possamos refletir em assuntos importantes de nosso dia-a-dia. Portanto, tudo que for postado são de conteúdo informativo, cabendo a cada um ter suas próprias conclusões.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Candidato parlamentar sem condições morais não vão Assumir - Será?

07/01/2009 - 12h33
Arthur Virgílio quer impedir que candidato sem condições morais assuma mandato parlamentar.
[Foto: senador Arthur Virgílio (PSDB-AM)]

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) pela qual o desvio de conduta praticado mesmo antes da diplomação do senador ou deputado eleito será considerado incompatível com o decoro e poderá levar à perda do mandato parlamentar. A proposta também estende ao suplente de senador as normas disciplinares relativas à ética e ao decoro parlamentar aplicáveis ao titular.

Tais medidas, ressaltou Arthur Virgílio na justificação da matéria (PEC 37/08), visam impedir que assuma o mandato parlamentar candidato sem condições morais. Quanto ao suplente de senador, o autor disse que o Senado é uma instituição respeitável, e que os membros que o compõem devem atender as exigências do exercício parlamentar. Na opinião do senador, os parlamentares devem servir de exemplo de retidão moral aos cidadãos do país.

Com a finalidade de incluir a vida pregressa do candidato a deputado ou senador na relação dos motivos para a decretação de perda do mandato parlamentar, a proposta altera o inciso II do artigo 55 da Carta Magna. Na opinião do autor, para "preservar a credibilidade das magnas instituições da República", é necessário que o parlamentar não desaponte a sociedade devido a "comportamento pessoal censurável".

Com a inserção do parágrafo 4º no art. 46 da Constituição, conforme a proposta, os suplentes de senadores estarão sujeitos às mesmas normas disciplinares que se aplicam ao titular quanto à ética e ao decoro parlamentar. Segundo Arthur Virgílio, a alteração supera o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), expresso pelo ministro Célio Borja no Mandado de Segurança nº 21.266/91, de que "as restrições constitucionais inerentes ao exercício do mandato parlamentar não se estendem ao suplente".

"O suplente de senador deve ter vida pessoal e atividade profissional compatíveis com as exigências éticas inerentes ao cargo eletivo de senador da República, o qual poderá vir a ocupar como substituto eventual ou como sucessor do titular, no caso de vacância", ressaltou Arthur Virgílio.

As duas alterações constitucionais, ainda segundo o senador, têm o objetivo de evitar que aquele que tenha a desconfiança da sociedade brasileira quanto a sua conduta antes de assumir o mandato exerça a atividade parlamentar.

Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário